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Comitente VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIBEIRÃO DO PINHAL-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 18/06/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 18/06/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 285m² em Ribeirão do Pinhal/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 412.260,75 R$ 377.919,43 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
90
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00008188820178160145 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Um lote de terreno urbano, parte da data nº 01, do quarteirão nº 84, desta cidade, com área de 285,00 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), contendo uma casa de alvenaria coberta de telhas, não averbada, cujas divisas e confrontações constam na matrícula nº 4.158, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE DO BEM, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 197.1.
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado Sr. CARLOS ROBERTO LOPES DAS SILVA, podendo ser localizado na Rua Antônio Rosa, 822 - casa - Centro - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h:oomin às 18h:00min, e aos sábados das 10h00min às 12h:00min), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: R.5/4.158 – Penhora referente aos autos nº 128/2003 movida pela Municipalidade, em trâmite perante este juízo; R.6/4.158 – Penhora referente aos autos nº 03/1998 movida pela União, em trâmite perante este juízo; R.8/4.158 – Penhora referente aos autos nº 09/2001 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; R.10/4.158 – Penhora referente aos autos nº 6/2005 movida pela União, em trâmite perante este juízo; R.11/4.158 – Penhora referente aos autos nº11/1999 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; R.12/4.1583 – Penhora referente aos autos nº 63/2003 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; R.13/4.158 – Penhora referente aos autos nº 15/2005 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; Av.15/4.158– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº38/2000 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; Av.16/4.158– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 15/2000 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; Av.17/4.158 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 21/2002 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; Av.18/4.158– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 07/2002 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; Av.20/4.158– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 30/1998 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; Av.21/4.158– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 03/2001 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; Av.22/4.158– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº63/2003, movida pela credora, em trâmite perante este juízo; Av.23/4.158– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº15/2005 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; Av.24/4.158– Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 11/1999 movida pela credora, em trâmite perante este juízo; R.33/4.158 – Penhora em favor do Instituto Ambiental do Paraná-IAP, referente aos autos nº 0000168-27.2006.8.16.0145, em trâmite na Vara Cível de Ribeirão do Pinhal; R.34/4.158 – Penhora em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000818-88.2017.8.16.0145 (presentes autos); Av.37/4.158 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0051300-40.2008.5.09.0585, em trâmite na Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 207.2. Eventuais constantes nas matriculas imobiliárias após a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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